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Política de Sustentabilidade

Última atualização: Abril de 2026

1. OBJETIVO

Esta política tem como objetivo estabelecer diretrizes e responsabilidades de cunho ambiental, social e de governança, a serem observados em todos os negócios, processos e fluxo de trabalho da ONDACOM e, visa reforçar dando ampla divulgação ao compromisso da empresa com a sustentabilidade.

2. ABRANGÊNCIA

Esta política se aplica no âmbito da ONDACOM, e a todos os seus colaboradores, incluindo sócios, diretores, bem como fornecedores e terceiros, entrando em vigor na data da sua publicação e vigendo por tempo indeterminado, podendo ser revisada, alterada a qualquer tempo, conforme a necessidade institucional.

3. RESPONSABILIDADES

São responsáveis pela gestão desta política: diretoria administrativa, gerência de compras, gerência financeira, gerência jurídica, e gerência de operação.

4. CONCEITOS

Desenvolvimento sustentável: promoção do desenvolvimento, visando atender às necessidades da geração presente sem afetar o atendimento às demandas das gerações futuras.

"Due Diligence": refere-se à avaliação de risco de quaisquer candidatos a fornecedor, parceiro ou cliente, antes da assinatura de um contrato ou formalização de qualquer vínculo comercial, a fim de verificar se o candidato apresenta alguma não conformidade que possa impactar em má reputação para a ONDACOM.

Direitos humanos: direitos e garantias fundamentais, inerentes a todos os seres humanos, independentemente da sua cor, gênero, nacionalidade, etnia, idioma, religião ou qualquer outra condição. Incluem o direito à vida e à liberdade, liberdade de opinião e expressão, o direito ao trabalho e à educação, entre outros.

Gases de efeito estufa (GEE): Os gases de efeito estufa são gases que absorvem e emitem energia radiante dentro da faixa do infravermelho térmico, causando o aquecimento global e mudanças climáticas. Os principais gases de efeito de estufa na atmosfera da Terra são o vapor de água, dióxido de carbono, metano, óxido nitroso e ozônio.

5. DIRETRIZES GERAIS

Todas as atividades desenvolvidas pela ONDACOM devem ser constantemente avaliadas, tendo como referência as boas práticas de sustentabilidade e responsabilidade social, observando-se as seguintes diretrizes:

5.1. DIRETRIZES DE GOVERNANÇA:

  • Estabelecer objetivos, indicadores, metas e responsabilidades para a gestão da sustentabilidade socioambiental;
  • Promover a transparência na sua gestão e na aplicação dos recursos financeiros;
  • Atuar em concordância com as políticas públicas associadas à responsabilidade social empresarial e ambiental, com base nos princípios éticos de direitos humanos universais;
  • Promover e financiar o desenvolvimento local e regional dos locais em que está instalada buscando a sustentabilidade e inclusão social;
  • Promover e assegurar a ética e a integridade nos negócios, processos e relacionamentos com partes interessadas, estabelecidos pelo Código de Ética da ONDACOM;
  • Assegurar medidas e incentivar comportamentos no combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, ancorados em um conjunto de normativas regulatórias e procedimentos internos da ONDACOM;
  • Disponibilizar canais de denúncia acessíveis e adequados às partes interessadas para acolhimento e apuração de manifestações sobre suspeitas de violações referentes a ética e integridade;
  • Realizar o tratamento adequado de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;
  • Respeitar e cooperar com os órgãos reguladores, mantendo conformidade com as condições e normas estabelecidas;
  • Promover a adoção das melhores práticas de ESG por todos os departamentos da ONDACOM;
  • Atuar em consonância com os tratados, acordos, pactos e convenções nacionais e internacionais sobre meio ambiente e responsabilidade social;
  • Combater quaisquer práticas que não estejam em conformidade legal ou que caracterizem situações de corrupção ou suborno da ONDACOM;
  • Motivar os colaboradores a praticarem a responsabilidade social;
  • Monitorar o cumprimento das ações estabelecidas nesta política e identificar eventuais deficiências na implantação das ações;
  • Atuar de maneira proativa para identificar os atuais ou potenciais impactos dos negócios ONDACOM, contribuindo para que todas as nossas ações sejam vetores de desenvolvimento sustentável.
  • Assegurar medidas e incentivar comportamentos no combate à corrupção, suborno e lavagem de dinheiro, ancorados em um conjunto de normativas regulatórias e procedimentos internos da ONDACOM;
  • Disponibilizar canais de denúncia acessíveis e adequados às partes interessadas para acolhimento e apuração de manifestações sobre suspeitas de violações referentes a ética e integridade;
  • Realizar o tratamento adequado de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, para proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade;
  • Respeitar e cooperar com os órgãos reguladores, mantendo conformidade com as condições e normas estabelecidas;
  • Promover a adoção das melhores práticas de ESG por todos os departamentos da ONDACOM;
  • Atuar em consonância com os tratados, acordos, pactos e convenções nacionais e internacionais sobre meio ambiente e responsabilidade social;
  • Combater quaisquer práticas que não estejam em conformidade legal ou que caracterizem situações de corrupção ou suborno da ONDACOM;
  • Motivar os colaboradores a praticarem a responsabilidade social;
  • Monitorar o cumprimento das ações estabelecidas nesta política e identificar eventuais deficiências na implantação das ações;
  • Atuar de maneira proativa para identificar os atuais ou potenciais impactos dos negócios ONDACOM, contribuindo para que todas as nossas ações sejam vetores de desenvolvimento sustentável.

5.2. DIRETRIZES AMBIENTAIS:

  • Desenvolver e aprimorar, de forma contínua, produtos e serviços que incorporem critérios socioambientais.
  • Valorizar e incentivar o uso de tecnologias limpas.
  • Priorizar o mercado local e regional com vista à promoção do desenvolvimento local sustentável, fortalecendo a responsabilidade socioambiental.
  • Contratar e adquirir produtos e serviços com observância de critérios ambientais.
  • Incentivar o consumo, quando cabível, de produtos reciclados, reutilizados e biodegradáveis.
  • Contribuir para a prevenção, mitigação e minimização dos efeitos negativos causados pela mudança de clima.
  • Assegurar que as operações da companhia busquem constantemente a redução das emissões de Gases de Efeito Estufa (GEE).
  • Praticar a gestão responsável de recursos hídricos, para assegurar a disponibilidade de água em qualidade e quantidade necessárias para o abastecimento dos territórios onde atua.
  • Prezar pelos princípios de preservação e restauração do meio ambiente na tomada de decisão comercial, de investimento e demais atividades da ONDACOM.
  • Priorizar a seleção de infraestruturas prediais com melhores práticas de gestão ambiental e bem-estar, preferencialmente com certificações.
  • Valorizar as infraestruturas prediais localizadas em zonas de fácil acesso, conectadas ao transporte público e que possibilitem uso de modais de transporte de baixo carbono.
  • Incentivar as práticas sustentáveis dentro do ecossistema da ONDACOM, apoiando nossos colaboradores, clientes, fornecedores e parceiros.
  • Promover a gestão dos resíduos, incluindo os eletroeletrônicos, garantindo seu descarte adequado e realizando a separação dos resíduos recicláveis, destinando-os às associações e cooperativas de catadores, quando possível.

5.3. DIRETRIZES SOCIAIS:

  • Incentivar projetos que estimulam o empreendedorismo e o fortalecimento da base empresarial, principalmente das micro e pequenas empresas.
  • Prezar pelos Direitos Humanos e pela promoção de uma sociedade resiliente e inclusiva na tomada de decisão comercial, de investimento e demais atividades da ONDACOM.
  • Assegurar um ambiente de trabalho saudável, seguro, acessível e inclusivo, que respeite as legislações vigentes e alinhado sempre que possível às melhores práticas do mercado.
  • Incentivar hábitos saudáveis entre os colaboradores com foco na saúde física, mental e financeira.
  • Respeitar os Direitos Humanos, fomentar a diversidade e a inclusão, além de combater qualquer tipo de assédio e discriminação.
  • Garantir o direito de equidade de oportunidades e de tratamento para todos os colaboradores.
  • Incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores alinhado ao propósito da empresa e seus objetivos estratégicos.
  • Adotar uma postura ética e de diálogo com as diferentes partes interessadas com que a Empresa se relaciona, incluindo comunidades.
  • Promover ações e iniciativas de interesse público, por mecanismos diversos, incluindo investimento social privado, como doações, uso de recursos incentivados e programas de voluntariado envolvendo colaboradores.
  • Fomentar a aquisição de produtos e contratação de serviços de fornecedores inseridos nos territórios de operação da Empresa e/ou regiões que apresentem indicadores socioeconômicos mais baixos, fornecedores que tenham atuação de destaque em questões de sustentabilidade, e quando possível, pequenos e médios fornecedores.
  • Banir qualquer tipo de relacionamento com fornecedores e parceiros comprovadamente envolvidos em práticas de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, prostituição e tráfico de pessoas.
  • Adotar, em suas unidades, ações para viabilizar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em cumprimento à legislação vigente, nos níveis federal, estadual e municipal.
  • Apoiar projetos, programas e ações de responsabilidade socioambiental que visem minimizar desigualdades sociais, fomentar a educação e a cidadania, e proteger crianças, adolescentes e idosos em situação de risco e vulnerabilidade social.
  • Criar oportunidades justas para que grupos subrepresentados, como mulheres e negros, ocupem cargos de chefia na organização.
  • Desenvolver, implantar e manter uma política de saúde e segurança do trabalho baseada no princípio de que normas de saúde e segurança e desempenho organizacional sólidos se apoiam e se reforçam mutuamente.
  • Assegurar um ambiente de trabalho saudável, seguro, acessível e inclusivo, que respeite as legislações vigentes e alinhado sempre que possível às melhores práticas do mercado.
  • Incentivar hábitos saudáveis entre os colaboradores com foco na saúde física, mental e financeira.
  • Respeitar os Direitos Humanos, fomentar a diversidade e a inclusão, além de combater qualquer tipo de assédio e discriminação.
  • Garantir o direito de equidade de oportunidades e de tratamento para todos os colaboradores.
  • Incentivar o desenvolvimento pessoal e profissional dos colaboradores alinhado ao propósito da empresa e seus objetivos estratégicos.
  • Adotar uma postura ética e de diálogo com as diferentes partes interessadas com que a Empresa se relaciona, incluindo comunidades.
  • Promover ações e iniciativas de interesse público, por mecanismos diversos, incluindo investimento social privado, como doações, uso de recursos incentivados e programas de voluntariado envolvendo colaboradores.
  • Fomentar a aquisição de produtos e contratação de serviços de fornecedores inseridos nos territórios de operação da Empresa e/ou regiões que apresentem indicadores socioeconômicos mais baixos, fornecedores que tenham atuação de destaque em questões de sustentabilidade, e quando possível, pequenos e médios fornecedores.
  • Banir qualquer tipo de relacionamento com fornecedores e parceiros comprovadamente envolvidos em práticas de trabalho análogo à escravidão, trabalho infantil, exploração sexual de crianças e adolescentes, prostituição e tráfico de pessoas.
  • Adotar, em suas unidades, ações para viabilizar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida em cumprimento à legislação vigente, nos níveis federal, estadual e municipal.
  • Apoiar projetos, programas e ações de responsabilidade socioambiental que visem minimizar desigualdades sociais, fomentar a educação e a cidadania, e proteger crianças, adolescentes e idosos em situação de risco e vulnerabilidade social.
  • Criar oportunidades justas para que grupos subrepresentados, como mulheres e negros, ocupem cargos de chefia na organização.
  • Desenvolver, implantar e manter uma política de saúde e segurança do trabalho baseada no princípio de que normas de saúde e segurança e desempenho organizacional sólidos se apoiam e se reforçam mutuamente.

6. MEDIDAS DISCIPLINARES

O Colaborador ou Terceiro que descumprir quaisquer das determinações previstas neste documento estará sujeito às sanções previstas no Código de Ética da ONDACOM, sem prejuízo da aplicação de disciplinares, incluindo a rescisão contratual.

Todos os incidentes informados de suspeitas de violação desta Política serão apurados e reportados a Diretoria da ONDACOM que deverá realizar investigação.

Concluída a investigação dos fatos, caso seja constatada a ocorrência de uma conduta que infringe as regras dessa Política, serão tomadas medidas corretivas imediatas e exemplares, sempre de acordo com as circunstâncias, gravidade e a lei aplicável.